DECRETO N. 279 - DE 2 DE ABRIL DE 1843
Revoga o de numero duzentos quarenta e quatro de seis de Novembro do anno antecedente.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o paragrapho doze do artigo cento e dous da Constituição do Imperio, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica revogado o Decreto numero duzentos quarenta e quatro de seis de Novembro do anno proximo passado, que creou um lugar de Juiz de Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e Villa de Santo Amaro; continuando em inteiro vigor a parte do artigo primeiro do Decreto numero cento sessenta e dous de dez de Maio do mesmo anno, que o reunio ao de Juiz Municipal.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.