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DECRETO N° 275, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uru‑Eu‑Wau‑Wau, no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena UruEu‑Wau‑Wau, localizada nos Municípios de Costa Marques, Ariquemes, Guajará‑Mirim, São Miguel do Guaporé, Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, e com superfície de 1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros e hum centímetro).
Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 10°31'32,93"S e 63°58'16,37"WGr., localizado na margem direita do Rio Jaciparaná, na foz do Igarapé da Divisa, segue por este igarapé no sentido montante, com uma extensão de 18.179,01 metros, até a sua cabeceira no Marco 2 de coordenadas geográficas 10°36'20,04"S e 63°51'12,28"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 47°32'24,26" e distância de 8.069,75 metros, até o Marco 3 (SAT 3) localizado na confluência do Igarapé Cachoeirinha com o Rio Candeias Braço Esquerdo; daí, segue pelo referido Rio no sentido montante com uma extensão de 25.573,04 metros, até a confluência com o Igarapé Taxi, Marco 4 de coordenadas geográficas 10°42'02,97"S e 63°40'49,48"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 90°03'16,72" e distância de 23.892,62 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10°42'05,15''S e 63°27'42,95"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 01°41'35,23" e distância de 22.355,72 metros, até o Marco 6 (SAT 6) de coordenadas geográficas 10°29'57,64"S e 63°27'20,13"WGr., situado entre duas elevações, na linha C‑O‑A, do Projeto Burareiro, do Incra; daí, segue pela linha C‑O‑A com azimute de 89°58'30,23" e distância de 7.991,15 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10°29'57,87"S e 63°22'57,24''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 358°29'14,68" e distância de 1.026,41 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10°29'18,61"S e 63°22'58,23"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Monte Negro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.507,60 metros, até a sua confluência com o Rio Jamari, Marco 9 (SAT 9) de coordenadas geográficas 10°23'43,04"S e 63°15'30,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 88°07'49,09" e distância de 4.502,86 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 10°23'38,36"S e 63°13'02,75"WGr., coincidente com o Marco 81 do Projeto Burareiro, do Incra. Leste: Daí, segue pela linha B‑30 do Incra com azimute de 180°10'46,39" e distância de 9.210,63 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 10°28'38,25"S e 63°13'03,91"WGr., coincidente com o Marco 10 do Incra; daí, segue pela linha C‑O com azimute de 90°22'08,67" e distância de 3.033,13 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 10°28'38,95"S e 63°11'24,13"WGr. coincidente com o Marco 7 do Incra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°17'30,35" e distância de 2.285,46 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 10°29'53,36''S e 63°11'24,56''WGr., coincidente com o Marco 8 do Incra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 90°20'06,47'' e distância de 2.729,49 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 10°29'53,93"S e 63°09'54,77"WGr., ( do Marco 10 até o Marco 14 confronta‑se com o Projeto Burareiro do Incra); daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°20'52,94" e distância de 8.614,54 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10°34'34,41"S e 63°09'56,64"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 134°23'48,27" e distância de 39.363,91 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 10°49'31,19"S e 62°54'30,81"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Jaru; daí, segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 18.095,31 metros, até a confluência de um igarapé sem denominação no Marco 17 de coordenadas geográficas 10°55'33,65"S e 63°00'01,65"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 8.623,33 metros, até a sua cabeceira, situada na encosta da Serra do Mirante, no Marco 18 de coordenadas geográficas 10°59'58,18"S e 62°59'12,22"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 153°09'57,44" e distância de 476,29 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 11°00'12,02"S e 62°59'05,13"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 5.283,49 metros, até a sua confluência com o Igarapé Trincheira, no Marco 20 de coordenadas geográficas 11°01'47,73"S e 62°56'53,96"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Trincheira no sentido jusante com uma extensão de 2.001,66 metros, até a confluência de um igarapé sem denominação no Marco 21 de coordenadas geográficas 11°02'03,02"S e 62°55'52,16''WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 1.971,19 metros, até à sua cabeceira, Marco 22 de coordenadas geográficas 11°02'50,63"S e 62°56'32,39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 98°49'32,95" e distância de 836,64 metros, até o Marco 23 (SAT 23) de coordenadas geográficas 11°02'54,81"S e 62°56'05,14"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação ; daí , segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 21.327,36 metros, até a sua confluência com o Rio Urupá no Marco 24 de coordenadas geográficas 11°11'45,89"S e 62°51'54,76"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 34.141,92 metros, até a confluência com o Igarapé Esmeril no Marco 25 (SAT 25) de coordenadas geográficas 11°07'40,88"S e 62°41'52,25"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 156°26'42,52" e distância de 43.444,99 metros, até o Marco 26 (SAT 26) de coordenadas geográficas 11°29'16,72"S e 62°32'17,80"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Norte‑Sul. Sul: daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 32.703,54 metros, até a sua confluência com o Rio São Miguel Marco 27 de coordenadas geográficas 11°38'19,91"S e 62°44'12,79"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 12.228,03 metros, até a confluência com o Igarapé Jurupari, Marco 28 (SAT 28) de coordenadas geográficas 11°41'17,20"S e 62°49'04,47"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°54'20,04" e distância de 4.878,77 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 11°43'13,61"S e 62°50'54,12"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Preto; daí, segue pelo referido igarapé até a confluência com o Igarapé Azul; daí seguindo por este perfazendo um total de 12.763,88 metros até o Marco 30 de coordenadas geográficas 11°40'19,20"S e 62°56'15,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 271°23'38,99" e distância de 17.097,48 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 11°40'05,63"S e 63°05'40,35"WGr., localizado no alto da Serra Fernão Dias, na cabeceira do Igarapé Vinte e Dois de Outubro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante até a sua confluência com o Rio Manoel Correia; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante até o Marco 33 de coordenadas geográficas 11°50'16,06"S e 63°16'42,04"WGr., localizado à 322,00 metros da confluência com o Igarapé Sabuguinho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 270°01'34,30" e distância de 65.700,55 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 11°50'10,64"S e 63°52'53,36"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Vovô. Oeste: Daí, segue, pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.209,82 metros, até a sua confluência com o Rio Cautário, Marco 35 de coordenadas geográficas 11°43'21,81"S e 63°53'44,94"WGr., daí segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 10.384,13 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João do Branco, Marco 36 de coordenadas geográficas 11°44'33,43"S e 63°57'55,97"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 30.310,42 metros, até a sua confluência com o Igarapé Riozinho, Marco 37 de coordenadas geográficas 11°33'37,12"S e 63°58'10,64"WGr.; daí segue pelo Igarapé Riozinho no sentido montante com uma extensão de 31.442,35 metros, até a sua cabeceira, Marco 38 de coordenadas geográficas 11°22'35,76"S e 63°52'53,33"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 81°34'13,03" e distância de 1.153,76 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 11°22'30,37"S e 63°52'15,66"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.337,87 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João, Marco 40 de coordenadas geográficas 11°15'57,91"S e 63°52'30,82"WGr.; daí, segue pelo Igarapé São João no sentido jusante com uma extensão de 55.280,40 metros, até a sua confluência com o Rio Pacaas Novas, Marco 41 de coordenadas geográficas 11°11'28,11"S e 64°16'58,15"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 3.500,05 metros, até a confluência com o Igarapé Taboquinha, Marco 42 de coordenadas geográficas 11°10'22,44"S e 64°16'01,65"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 9.634,66 metros até a sua cabeceira, Marco 43 (SAT‑43) de coordenadas geográficas 11°07'55,86"S e 64°19'22,25"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 335°14'31,62" e distância de 2.478,10 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 11°06'42,47"S e 64°19'56,12"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.506,22 metros, até a sua confluência com um igarapé sem denominação no Marco 45 de coordenadas geográficas 11°02'59,42"S e 64°21'39,80"WGr.; daí, segue por este igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.767,88 metros, até a sua confluência com um igarapé sem denominação no Marco 46 de coordenadas geográficas 11°04'40,59"S e 64°25'59,28"WGr; daí, segue por este igarapé no sentido montante com uma extensão de 16.620,43 metros, até a sua cabeceira no Marco 47 de coordenadas geográficas 10°58'06,34"S e 64°26'09,98"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 36°58'31,65" e distância de 3.403,33 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 10°56'38,16"S e 64°25'02,13"WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 13.326,85 metros, até sua confluência com o Igarapé Repartição, Marco 49 de coordenadas geográficas 10°51'43,64"S e 64°22'26,43"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Repartição no sentido jusante com uma extensão de 13.878,30 metros, até a sua confluência com o Rio Ouro Preto, Marco 50 de coordenadas geográficas 10°50'04,11''S e 64°26'54,82"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido montante passando pelo Ponto 50/76 de coordenadas geográficas 10°46'02,84''S e 64°12'40,87"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante até a sua cabeceira no Marco 51 de coordenadas geográficas 10°44'57,98"S e 63°59'02,30"WGr. (do Marco 50 ao Marco 51 tem uma extensão de 70.574,16 metros); daí, segue por uma linha reta com azimute de 357°46'37,92 e distância de 1.547,15 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas 10°44'07,65"S e 63°59'04,11"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 13.056,66 metros, até a sua confluência com o Rio Jaciparaná no Marco 53 de coordenadas geográficas 10°38'00,17"S e 63°59'06,95"WGr.; daí, segue pelo referido Rio no sentido jusante com uma extensão de 20.021,85 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 98.894, de 30 de janeiro de 1990.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho