DECRETO N. 253 - de 28 de Novembro de 1842
Declara quaes os termos da Provincia do Rio de Janeiro, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularáõ as funcções de Juizes dos Orphãos, e quaes não.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, na Provincia do Rio de Janeiro, o termo de Maricá com o de Saquarema; o de Itaborahy com o de Santo Antonio de Sá; e o da Barra Mansa com o de Resende.
Art. 2º Os termos de Nitheroy, Magé, Iguassú, Cabo Frio, Cantagallo, Vassouras, Valença, Parahyba do Sul, S. João do Principe, Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba, Itaguahy, Pirahy, S. João da Barra, e Macahé, terá cada um um Juiz Municipal, que accumulará as funcções do Juiz dos Orphãos.
Art. 3º Haverá no termo de Campos um Juiz Municipal, o qual sómente exercerá a jurisdicção civil, e sobre os Orphãos, na falta ou impedimento do Juiz do Civel.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito do Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.