DECRETO N. 250 - de 22 de Novembro de 1842

Marca ordenados aos Promotores Publicos das Comarcas de Urubú, Caravellas, e Porto Seguro, da Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte.

Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Urubú da Provincia da Bahia, vencerá o ordenado annual de setecentos mil réis. Os das Comarcas de Caravellas e Porto Seguro, o de seiscentos mil réis.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.