DECRETO N. 245 - de 7 de Novembro de 1842

Revoga o artigo cento trinta e cinco dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo.

Tendo a experiencia demonstrado que o banquete, de que trata o artigo cento e trinta e cinco dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, não é acompanhado de vantagem alguma, mas antes de graves inconvenientes: Hei por bem Revogar a disposição daquelle artigo dos Estutos.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.