DECRETO N. 244 - de 6 de Novembro de 1842

Crêa um lugar de Juiz dos Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e da villa de Santo Amaro, separado do de Municipal.

Hei por bem, em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado e respectivos Regulamentos, e por convir ao serviço publico, crear um lugar de Juiz dos Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e da Villa de Santo Amaro, separado do de Municipal; ficando assim revogado o artigo primeiro do Decreto numero cento sessenta e dous de dez de Maio ultimo, na parte que reunio os ditos lugares.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis do Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.