DECRETO N. 233 - de 23 de Outubro de 1842

Marca o ordenado que deve vencer o Juiz Municipal e de Orphãos do Termo do Bananal, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Juiz Municipal e do Orphãos do Termo do Bananal, da Provincia de S. Paulo, vencerá o ordenado annual de trezentos mil réis.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres do Outubro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.