DECRETO N. 220 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1842

Marca gratificação ao Chefe de Policia, e ordenados aos Juizes Municipaes dos Termos das Cidades de Porto Alegre, e Rio Grande, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; crêa Promotores em algumas de suas Comarcas, e estabelece-lhes ordenados, e designa a gratificação que deve perceber o Amanuense do dito Chefe de Policia.

Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

Art. 1º O Chefe de Policia da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, vencerá a gratificação annual de quatrocentos mil réis.

Art. 2º Os Juizes Municipaes dos Termos das Cidades de Porto Alegre, e Rio Grande vencerão cada um o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

Art. 3º Os Juizes do Civel dos ditos Termos exercerão nelles, emquanto não forem abolidos taes lugares, toda a jurisdicção dos Juizes dos Orphãos, na fórma do artigo cento e dezoito da citada lei.

Art. 4º Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Capital, Rio Grande, e Rio Pardo: o primeiro vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis, o segundo o de setecentos mil réis, e o terceiro o de seiscentos mil réis.

Art. 5º O Amanuense do Chefe de Policia da sobredita Provincia vencerá a gratificação annual de seiscentos mil réis, que fica dependendo da approvação da Assembléa Geral Legislativa, segundo o disposto no artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo findo.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.