DECRETO N. 212 - de 3 de Agosto de 1842

Marca o ordenado que devem vencer os Promotores Publicos das Comarcas de Nazareth e Valença, da Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

Artigo unico. Os Promotores Publicos das Comarcas de Nazareth e Valença, da Provincia da Bahia, vencerão o ordenado annual de oitocentos mil réis.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.