LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa