DECRETO N. 202 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1º entrancia a comarca do Rosario, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1371 de 9 de maio de 1882.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual do 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Rosario, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.