DECRETO N. 187 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1934
Proroga novamente por sessenta (60) dias, a contar de 31 de dezembro corrente, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e
Considerando que perduram ainda os motivos determinantes da expedição dos decretos ns. 4 e 121, de 30 de julho e 29 de outubro deste anno.
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado novamente por sessenta (60) dias, a contar de 31 de dezembro atual, o prazo fixado pelo decreto n. 4, de 30 de julho deste anno, para execução do de n. 24.501, de 29 de junho anterior: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.