DECRETO N. 180 - de 18 de Junho de 1842

ordena que os Municipios de Cunha, Bananal, Arèas, Queluz, Silveiras, Lorena e Guaratinguetá, liquem desannexados da Provincia de S. Paulo, e incorporados á do Rio de Janeiro, emquanto durarem as circumstancias extraordivarias, que tornão indispensavel esta providencia.

Achando-se interrompidas as communicações entre os Municipios de Cunha, Bananal, Arêas, Queluz, Silveiras, Lorena, e Guaratinguetá, e a Capital da Provincia de S. Paulo; e Attandendo além disso á promptidão, com que se devem dar as providencias tendentes a restabelecer a ordem perturbada na referida Provincia pela rebellião, que ultimamente se manifestou em alguns lugares della: Hei por bem que os referidos Municipios fiquem desannexados da mencionada Provincia, e incorporados á do Rio de Janeiro, emquanto durarem as circunstancias extraordinárias que tornão indispensavel esta providencia. Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.