DECRETO N. 163 - de 10 de Maio de 1842
Creando na Cidade da Bahia e seu Municipio tres Juizes Municipaes.
Hei por bem, em execução do artigo vinte da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Haverá na Cidade da Bahia e seu Municipio tres Juizes Municipaes, com jurisdicção cumulativa, tendo um a designação de Juiz Municipal da Primeira Vara, outro da segunda, e outro finalmente da terceira, os quaes venceráõ o ordenado que, sobre informação do Presidente da respectiva Provincia, lhes fôr marcado.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.