DECRETO N. 133 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Arbitra a cada um dos Ministros do Governo Provisorio a ajuda de custo de 3:000$ para as despezas de estabelecimento.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

decreta:

Artigo unico. Fica arbitrada a cada um dos Ministros do Governo Provisorio da Republica a ajuda de custo de 3:000$ para as despezas de seu estabelecimento.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Aristides da Silveira Lobo.