Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 133 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890
Arbitra a cada um dos Ministros do Governo Provisorio a ajuda de custo de 3:000$ para as despezas de estabelecimento.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Artigo unico. Fica arbitrada a cada um dos Ministros do Governo Provisorio da Republica a ajuda de custo de 3:000$ para as despezas de seu estabelecimento.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.