DECRETO N. 132 - DE 9 DE JANEIRO DE 1890

Declara especial a comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871,

decreta:

Artigo unico. E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, onde haverá um juiz de direito e um juiz substituto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.