DECRETO N. 127 - de 12 de Fevereiro de 1842

Abolindo o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Natal, da Provincia do Rio Grande do Norte.

Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade do artigo cento e quinze da Lei nº 261 de tres de Dezembro do anno proximo passado, dar por abolido o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Natal, da Provincia do Rio Grande do Norte.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.