Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 104 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Declara sem effeito o decreto n. 21 de 7 de março do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar sem effeito o decreto n. 21 de 7 de março do corrente anno, pelo qual foi concedido a Antonio Alvares Leite Penteado privilegio por 15 annos para o fabrico de artefactos da fibra da juta ou canhamo da India, produzida no paiz.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.