DECRETO N

DECRETO N. 102 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1934

Declara em disponibilidade um ministro do Supremo Tribunal Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,  considerando

Que o decreto n. 24.803 de 14 de julho do corrente anno modificou para quatro o numero de juizes togados do Supremo Tribunal Militar;

Que é necessario estabelecer o numero actual desses juizes de accordo com o citado decreto;

Que o numero actual do ministros togados, provindos de auditores, está de accôrdo com o alludido decreto e em consequencia é preciso reduzir o numero dos que não tiveram aquella procedencia;

Que o ministro Alarico da Silveira tem prestado relevantes serviços á Justiça, como magistrado civil e militar, onde tem evidenciado a sua elevada capacidade moral e juridica, mas attendendo ao seu precario estado de saude actual, resolve, no uso das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição:

Artigo unico. Fica em disponibilidade o ministro do Supremo Tribunal Militar, Alarico Silveira, com todos os direitos e vantagens do cargo revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

Getulio Vargas  

P. Góes Monteiro.