DECRETO N. 99 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Considera o dolman ou blusa de brim branco como peça obrigada do fardamento dos inferiores do Corpo de Marinheiros Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve que o dolman ou blusa de brim branco seja considerado como peça obrigada do fardamento dos inferiores do Corpo de Marinheiros Nacionaes, abonando-se de seis em seis mezes, visto que nada justifica a omissão na tabella annexa ao decreto n. 673 de 21 de agosto de 1890, dessa mesma peça, quando se acha adoptada para os officiaes marinheiros, artifices militares e inferiores do batalhão naval.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Fortunato Foster Vidal.