DECRETO N. 85 - de 18 de Julho de 1841

Concedendo o tratamento de Excellencia ao Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional.

Tendo consideração á importancia do Cargo de Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional: Hei por bem que o Magistrado, que actualmente exerce o dito Cargo, e os que daqui em diante o exercerem, tenhão o tratatamento de Excellencia, e por elle se lhe falle e escreva.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.