DECRETO N. 79 - de 14 de Julho de 1841

Mandando ficar sem effeito a Resolução de Consulta de tres do corrente mez e anno, pela qual fôra reformado o Coronel de Milicias Manoel Telles da Silva Lobo, com a graduação de Brigadeiro: e ordenando que nas Consultas sobre reformas de Officiaes de Milicias, que houverem de subir á Imperial Presença, se lhes não conte o tempo decorrido da Carta de Lei de 18 de Agosto de 1831 em diante.

Havendo subido ao Meu Imperial Conhecimento, que a Resolução de Consulta de tres do corrente mez e anno, pela qual Fui Servido reformar ao Coronel de Milicias Manoel Telles da Silva Lobo, com a graduação de Brigadeiro, se fundára na intelligencia de ter o mesmo Coronel mais de trinta e sete annos de serviço, circumstancia que todavia se não verifica, por não deverem ser-lhe contados os que decorrêrão depois do anno de 1831, em que as antigas Milicias forão extinctas: Hei por bem Revogar, e Declarar sem effeito a sobredita Resolução, como fundada em falsa causa: e outrosim Ordenar, que, nas Consultas sobre reformas de Officiaes de Milicias, que no futuro houverem de subir á Minha Imperial Presença, se não contem jamais, aos pretendentes, como tempo de serviço, o que tiver decorrido depois da data da Carta de Lei de 18 de Agosto de 1831.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palacio do Rio de Janeiro aos quatorze de Julho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.