DECRETO N. 74 - de 8 de Abril de 1841
Fixando o dia, em que devem principiar os vencimentos dos individuos nomeados para cargos Diplomaticos, ou Consulares; e os dos Officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, quando depois de terem exercido qualquer Commissão se recolhem á mesma Secretaria de Estado.
Convindo estabelecer uma regra fixa para marcar o dia, em que deve principiar o vencimento do individuo, que é nomeado para o cargo Diplomatico ou Consular; assim como o dia, em que devem principiar os vencimentos daquelles Officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, que, tendo sido mandados em alguma missão Diplomatica ou Consular, se recolhão a esta Côrte, Hei por bem determinar o seguinte.
Art. 1º Todo o individuo que, residindo dentro ou fóra do Imperio, fôr nomeado para qualquer emprego Diplomatico ou Consular, principiará a vencer o estipendio, que lhe é marcado pelo Decreto de sua nomeação, desde o dia, em que mostrar ter partido do lugar em que se ache, para o seu destino: aquelle, porém, que, achando-se fóra do Imperio, fôr nomeado simultaneamente paca esse mesmo paiz em que reside, principiara a vencer desde o dia, em que receber o seu despacho. Provaráõ estas circumstancias, os primeiros, com a certidão do - Visto - de seus Passaportes; e os segundos, com certificados do Correio ou da Legação, se por ella houver recebido o despacho.
Art. 2º Todo o Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, que, exercendo qualquer Commissão fóra do Imperio, com vencimentos abonados a quarteis adiantados, fôr dispensado della, só terá direito ao vencimento do seu emprego na Secretaria de Estado, desde o dia em que finalisar o quartel que houver recebido adiantado no exercicio da commissão, em que estava, ainda mesmo que elle se apresente na Repartição antes desse dia.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Abril de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.