DECRETO N. 71 - de 31 de Março de 1841

Revogando o de nº 57 de 28 de Novembro de 1840

Tendo a experiencia mostrado que da creação da Thesouraria denominada das Loterias não resultão as vantagens que se tiverão em vista: Hei por bem Revogar o Decreto numero cincoenta e sete de vinte oito de Novembro do anno proximo passado, o Regulamento que com elle baixou.

Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secrectario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Março de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.