DECRETO N. 69 - de 29 de Março de 1841
Autorisando o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, para conceder amnistia aos individuos comprehendidos na rebellião, que depuzerem as armas.
Hei por bem autorisar o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul para conceder amnistia áquelles individuos comprehendidos na rebellião, que se tornarem dignos da Minha Imperial Clemencia, depondo as armas, e submettendo-se ao Meu Governo.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Março de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.