DECRETO N. 47 - de 25 de Abril de 1840

Revoga algumas disposições do Regulamento n. 2 de 2 de Janeiro de 1838.

Não convindo ao Serviço que os Empregados da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio sejão distrahidos dos trabalhos da mesma Secretaria para as do Archivo Publico, a que estão obrigados pelos artigos decimo quarto, e decimo quinto do Regulamento numero dous de dous de Janeiro de mil oitocentos trinta e oito, conforme representou o Official Maior da mesma Secretaria de Estado: o Regente, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Ha por bem desliga-los das obrigações do referido Archivo; ficando revogadas nesta parte, e nas que lhe são relativas, as disposições do mencionado Regulamento.

Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Antonio Galvão.