DECRETO N. 27 – DE 23 DE AGOSTO DE 1934
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Franklin Teixeira de Salles pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.721, de 9 de janeiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das attribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas):
Decreta:
Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Franklin Teixeira de Salles pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.721, de 9 de janeiro de 1934, para a celebração de contracto, com o governo do Estado de Minas Geraes, de pesquiza e lavra de ouro no leito do Rio das Velhas, num trecho de 25 Kms., rio abaixo, a partir da confluencia do “Corrego do Mandim”, proximo á fazenda das Minhocas, no municipio de Santa Luzia, no mesmo Estado, – sem prejuizo, todavia, da disposição constante no § 2º do art. 5º do Codigo de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.