Lei nº 14.859 de 22/05/2024
Lei nº 14.859 de 22/05/2024
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                     Ementa  | Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 23/05/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 28/05/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal 
                    Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ,  CRITERIOS ,  ISENÇÃO ,  ALIQUOTA ,  PRAZO DETERMINADO ,  TRIBUTOS ,  INCIDENCIA ,  RENDA ,  BENEFICIARIO ,  PESSOA JURIDICA ,  SETOR ,  EVENTO ,  LAZER ,  AUTORIZAÇÃO ,  COMPENSAÇÃO ,  DEBITOS ,  RECOLHIMENTO ,  CONTRIBUIÇÃO ,  PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) ,  CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) ,  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, em descumprimento ao disposto no art. 22 da Lei nº 11.771/2008, ou no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023, poderão aderir à autorregularização prevista na Lei nº 14.740/2023, em até 90 (noventa) dias após a regulamentação da Lei nº 14.859/2024. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
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