Decreto - de 13 de outubro de 1822

Manda que se use nos Tribunaes e mais repartições publicas do titulo de Magestade Imperial.

Havendo-Me os Povos desta Capital, e de varias outras Provincias deste Império, unânime, e solemnemente Acclamado Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil, adiantando-se já ao voto geral das outras; e devendo haver novo Tratamento, que seja digno de tão Alta Dignidade, e por onde se regulem os Tribunaes, e mais Repartições Publicas, de hoje em diante no expediente dos Alvarás, Provisões, e outros Diplomas, que passarem em Meu Nome: Hei por bem Ordenar, que, da data deste para o futuro, se use nos ditos Tribunaes, e mais Repartições Publicas geralmente do titulo de MAGESTADE IMPERIAL, quando no expediente dos negócios se referirem á Minha Augusta Pessoa: Que nas Provisões se principie pela formula seguinte: Dom Pedro, pela Graça de Deos, e unânime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Império do Brazil, Faço saber etc.: E que nos Alvarás se use da seguinte: Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Império do Brasil, Faço saber etc. Os ditos Tribunaes, repartições, e autoridades constituídas, a quem pertencer a execução deste Meu Decreto Imperial, o tenham assim entendido, e façam executar. Paço em 13 de Outubro de 1822.

 

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

José Bonifácio de Andrada e Silva.