DECRETO - DE 12 DE OUTUBRO DE 1822

Perdôa o crime de 1ª, 2ª e 3ª deserção aos soldados dos Corpos de 1ª Linha.

 

Querendo usar dos effeitos de Minha Real Clemência com os Militares dos differentes Corpos de Linha das Províncias do Brazil, que tiveram a infelicidade de desertar, apartando-se de suas Bandeiras; Hei por bem Perdoar-lhes o crime de 1ª, 2ª e 3ª deserção, que tiverem commettido, que não seja complicado; apresentando-se elles dentro do prazo de dous mezes, contados da publicação do presente Decreto em cada Província; incluindo-se também neste indulto os que já estiverem cumprindo sentenças, ou por sentenciar. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, faça publicar, e executar, expedindo as Ordens, que forem necessarias. Paço em 12 de Outubro de 1822.

 

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.