DECRETO - DE 23 DE SETEMBRO DE 1822
Faz cessar a devassa a que se mandou proceder na Província de S. Paulo, pondo em liberdade os que estiverem presos.
Querendo corresponder á geral alegria desta Cidade, pela nomeação dos Deputados para a Assembléa Geral Constituinte e Legislativa, que há de lançar os gloriosos e inabaláveis fundamentos do Império do Brazil: Hei por bem, que cesse, e fique de nenhum effeito a devassa, a que Mandei proceder na Província de S. Paulo, pelos successos do dia 23 de Maio passado, e outros que a estes se seguiram, pondo-se em liberdade os que estiverem presos. Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do Meu Conselho de Estado, e do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima o Senhor Rei D. João VI, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1822.
Com a rubrica de S. A. R. o Príncipe Regente.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.