DECRETO - DE 9 DE SETEMBRO DE 1822
Manda que as autoridades que succediam, na falta dos Capitães-Generaes, fiquem encarregados do Governo da Província de S. Paulo.
Devendo Eu partir para a Côrte por assim o exigirem as medidas, que Sou obrigado a Tomar a bem do Brazil: E tendo cessado o Governo desta Província por Meu Real Decreto de 25 de Junho do anno corrente, Hei por bem Determinar que as Autoridades, que succediam na falta dos Capitães-Generaes, fiquem encarregadas do Governo desta Província, como Ordena o Alvará de 12 de Setembro de 1770, até a installação da Junta Provisória que Mandei Eleger. Luiz de Saldanha da Gama, Meu Ministro e Secretario de Estado interino, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessários. Paço de S. Paulo em 9 de Setembro de 1822.
Com a rubrica de Sua Alteza Real.
Luiz de Saldanha da Gama.