Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.
Retificação
Na página 108, lª coluna,
Onde se lê:
Art. 1° ..., na forma do Anexo I...
Art. 2° ..., na forma do Anexo II...
Leia-se:
Art. 1.° ..., na forma do Anexo II...
Art. 2.° ..., na forma do Anexo I...
(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.l991).