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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado “ALTO  ALEGRE” - GLEBA CACHUCHA -, situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, uma área correspondente a 3.180,0000 ha (três mil, cento e oitenta hectares), parte do imóvel rural denominado “ALTO ALEGRE” - Gleba Cachucha -, com área total de 13.517,9600 ha (treze mil, quinhentos e dezessete hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Coroatá (MA), objeto da matrícula n° 410, fls. 101/102, do Livro 2-A, do Cartório do 1° Ofício de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Synval Guazzelli