DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005

Outorga concessão à Fundação Cultural e Educacional "Convenção de Itu", para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, §1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

        DECRETA:

        Art.    Fica outorgada concessão à Fundação Cultural e Educacional "Convenção de Itu", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

        Parágrafo único.  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art.    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art.    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eunício Oliveira