DECRETO Nº 11.942, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo relacionado à Concessão do Status de Membro Associado da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear foi firmado em Genebra, em 3 de março de 2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 139, de 29 de novembro de 2023; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2024, nos termos de seu Artigo 24.2;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira