DECRETO - DE 26 DE JANEIRO DE 1811

 

Manda que os generos do Brazil despachados nas Alfandegas de Lisboa e Portos para se reexportarem, paguem somente 2º de badalação.

 

Attendendo ao estado de abatimento em que está o commercio e navegação nacional pelas actuaes circumstancias politicas, e a que os generos da producção deste Estado do Brazil que de Lisboa e Porto forem levados aos mercados da Europa, não podem alli ter concurrencia com os que a elles chegam conduzidos em direitura, por haverem pago diretos nas Alfandegas daquellas Cidades: e querendo promover e animar a marinha mercantil e o commercio e agricultura destes generos tão importantes, ainda com algum sacrifício das minhas rendas reaes: hei por bem, que todos os generos produzidos neste Estado do Brazil, e que das Alfandegas de Lisboa e Porto  sahirem para portos estrangeiros ou se baldearem dos navios, que os conduziram para outros com o mesmo destino, paguem sómente 2% de direitos de baldeação, prestando seus donos as fianças do estylo, até se verificar que realmente entraram em dominios estranhos. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1811.

 

      Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.