DECRETO Nº 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:

..........................................................

IV – Ministério da Agricultura e Pecuária;

V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI – Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

VII – Ministério do Esporte;

VIII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX – Ministério da Igualdade Racial;

X – Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

XI – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XII – Ministério de Minas e Energia;

XIII – Ministério das Mulheres;

XIV – Ministério de Portos e Aeroportos;

XV – Ministério dos Povos Indígenas;

XVI – Ministério do Trabalho e Emprego; e

XVII – Ministério dos Transportes.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida