DECRETO Nº 11.916, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 76, de 17 de agosto de 2023; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2024, nos termos de seu Artigo 28;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha