DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................................................
................................................................................... vv .....................................................................
6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
c) ..........................................................................................................................................................
2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
..............................................................................................................................................................
e)...........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
V - ........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
c) ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
VI - .......................................................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................................................
1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão