DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................................................

a) ..........................................................................................................................................................

................................................................................... vv .....................................................................

6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..............................................................................................................................................................

c) ..........................................................................................................................................................

2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..............................................................................................................................................................

14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..............................................................................................................................................................

17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

..............................................................................................................................................................

e)...........................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..............................................................................................................................................................

V - ........................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

c) ..........................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..............................................................................................................................................................

13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..............................................................................................................................................................

VI - .......................................................................................................................................................

a) ..........................................................................................................................................................

1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

..................................................................................................................................................... (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão