LEI Nº 14.822, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024:
“Volume IV
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| “Órgão: | 41000 - Ministério das Comunicações |
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| Unidade: | 41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta |
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| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL |
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| VALOR |
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| 2305 | Comunicações para Inclusão e Transformação |
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| ATIVIDADE |
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2305 20V8 | Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital |
24 126 |
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| 2305 20V8 0001 | Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital - Nacional | 24 126 |
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| F | 3 - ODC | 8 | 90 | 0 | 1000 | 85.866.647 |
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Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO