LEI Nº 14.822, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024:

“Volume IV

...........................................................................................................................................................................................................................................................

 

“Órgão:

41000 - Ministério das Comunicações

 

 

 

Unidade:

41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta

 

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

 

2305

Comunicações para Inclusão e Transformação

 

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2305 20V8

Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital

 

24 126

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2305 20V8 0001

Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital - Nacional

24 126

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

3 - ODC

8

90

0

1000

85.866.647

 

 

 

.......................................................................................................................................................................................................................................................”

 

 

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO