LEI Nº 14.810, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 360 (trezentos e sessenta) cargos de Analista e 200 (duzentos) cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público da União.

Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que tratam o art. 1º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os cargos em comissão CC-1 criados por esta Lei serão lotados em ofícios comuns ou especiais titularizados por membros do Ministério Público da União.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º O primeiro provimento dos cargos transformados nos termos desta Lei fica condicionado à sua expressa autorização na lei de diretrizes orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck