LEI Nº 14.798, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Parágrafo único. O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Ricardo Garcia Cappelli