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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19 § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada PADRE, com superfície de 391,1374ha (trezentos e noventa e um hectares, treze ares e setenta e quatro centiares) e perímetro de 10.645,14 metros (dez mil seiscentos e quarenta e cinco metros e catorze centímetros), situada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01 de coordenadas geográficas 03°44'34,3"S e 59º11'59,0" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Sampaio, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 80º19'30,8" e 2.588,88 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 03°44'20,4"S e 59°10'36,3" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Limãozinho; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 1.081,95 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03°44'03,6"S e 59°10'37,5" Wgr.; situado na confluência do Igarapé Limão; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 848,38 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 03º44'20,3"S e 59º10'16,2" Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185ºl6'57,6" e 1.357,71 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 03º45'04,3"S e 59º10'20,4"Wgr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º14'56,8" e 1.414,44 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 03º45'24,9"S e 59º11'01,3" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 247º18'03,1" e 91,72 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 03°45'26,1"S e 59º11'04,1" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Tucamã. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância de 384,95 metros, até a confluência com o Igarapé Sampaio, no Ponto 02 de coordenadas geográficas 03°45'21,2"S e 59°11'14,7" Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Sampaio, a jusante, com uma distância de 2.877,14 metros, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim