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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1994

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim