Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ANEXO II
(Anexo da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018)
“ANEXO
Faixa de Valor | Valor da Taxa de Fiscalização mensal |
Até R$ 30.837.749,76 | R$ 54.419,56 |
De R$ 30.837.749,77 a R$ 51.396.249,60 | R$ 90.699,26 |
De R$ 51.396.249,61 a R$ 85.660.416,00 | R$ 151.165,44 |
De R$ 85.660.416,01 a R$ 142.767.360,00 | R$ 251.942,40 |
De R$ 142.767.360,01 a R$ 237.945.600,00 | R$ 419.904,00 |
De R$ 237.945.600,01 a R$ 396.576.000,00 | R$ 699.840,00 |
De R$ 396.576.000,01 a R$ 660.960.000,00 | R$ 1.166.400,00 |
Acima de R$ 660.960.000,01 | R$ 1.944.000,00 |
...................................................................................................................................”