Lei nº 14.784 de 27/12/2023

Lei nº 14.784 de 27/12/2023

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/2023] (p. 28, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , RECEITA BRUTA , ACRESCIMO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, § 17 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, § 21, apenas o Caput - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 7, caput, Inciso 3 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput - Alteração
  • Art. 8, caput - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]

Art. 2 [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]

Art. 4 [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]

Art. 5, caput [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]