Lei nº 14.784 de 27/12/2023
Lei nº 14.784 de 27/12/2023
Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/2023] (p. 28, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , RECEITA BRUTA , ACRESCIMO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/4/2024.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/4/2024.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]
Art. 2 [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]
Art. 4 [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]
Art. 5, caput [Lei nº 14.784 de 27/12/2023]
|