DECRETO Nº 11.861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue foi firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 29 de dezembro de 2000; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de novembro de 2011, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Laura da Rocha