DECRETO Nº 11.860, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru foi firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 90, de 31 de agosto de 2023; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de setembro de 2023, nos termos de seu Artigo 14;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Laura da Rocha