DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I - concessão, em onda média:

a) RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA LTDA., a partir de 3 de julho de 1998, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 81.769, de 7 de junho de 1978, e renovada pelo Decreto nº 96.209, de 22 de junho de 1988 (Processo nº 53740.000025/98);

b) RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA LTDA., a partir de 21 de janeiro de 2002, na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 86.547, de 5 de novembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo nº53740.000665/01);

c) RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 890, de 13 de dezembro de 1979, e renovada pelo Decreto nº 98.860, de 23 de janeiro de 1990 (Processo n53740.000747/99);

d) RÁDIO DOZE DE MAIO LTDA., a partir de 28 de setembro de 1999, na cidade de São Lourenço D`Oeste, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 802, de 21 de setembro de 1979, e renovada pelo Decreto nº 99.048, de 7 de março de 1990 (Processo nº 53740.002193/99);

e) RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., a partir de 15 de janeiro de 2000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S. A., pelo Decreto nº 65.520, de 21 de outubro de 1969, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995 (Processo nº 53830.001374/99);

II - concessão, em onda tropical:

RÁDIO MISSÕES DA AMAZÔNIA LTDA., a partir de 1de dezembro de 1998, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Sentinela da Amazônia Ltda., conforme Decreto nº 96.824, de 28 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 2 de abril de 2002, para a concessionária de que trata este inciso (Processo n53720.000438/98);

III - concessão, em onda curta:

FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, a partir de 18 de junho de 1999, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., conforme Decreto nº 83.451, de 14 de maio de 1979, renovada pelo Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989, e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53790.000148/99);

IV - autorização, em onda média:

RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ - TVE, a partir de 23 de novembro de 1998, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Estadual do Paraná, conforme Decreto nº 62.667, de 8 de maio de 1968, transferida pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988, para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná (Governo do Estado do Paraná), renovada pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual conforme Aditivo Contratual firmado entre a União Federal e o Governo do Estado do Paraná, através da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994 (Processo nº 53740.000927/98).

Art. 2º Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I - TV INDEPENDÊNCIA S/A., a partir de 27 de fevereiro de 2000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme Decreto nº 90.886, de 31 de janeiro de 1985, transferida pela Exposição de Motivos nº 284, de 18 de dezembro de 1985, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a mudar o seu tipo societário para o atual, conforme Portaria nº 10, de 23 de janeiro de 1987 (Processo nº53740.000886/99);

II - TELEVISÃO SOROCABA LTDA., a partir de 4 de março de 2000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 90.963, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo nº53830.001440/99).

Art. 3ºA exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorização são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4ºA renovação das concessões e autorização somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento